O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou um professor da Furg (Universidade Federal do Rio Grande) pelos crimes de importunação e assédio sexual contra uma estudante.
Conforme o processo, o réu, de 52 anos, ofereceu à aluna, durante uma reunião presencial com a ela na instituição de ensino, uma bolsa de estudos, além da oportunidade de publicar um artigo científico, e, na sequência, passou a mão na sua perna, a abraçou e beijou o pescoço e rosto dela de forma não consentida, após tentar beijar a sua boca por diversas vezes. Pelo aplicativo WhatsApp, o professor assediou a aluna enviando diversas mensagens de cunho sexual.
Segundo informações divulgadas na quinta-feria (5) pelo TRF4, a decisão foi proferida pela 8ª Turma da Corte. O réu terá que prestar serviços comunitários e está proibido de exercer função pública na condição de gestor de programas com destinação de verbas e bolsas em universidades públicas pelo período de três anos e três meses. A decisão também decretou a perda do cargo público do professor e aplicou a ele medida cautelar consistente em proibição de acesso presencial a ambientes educacionais, tais como escolas e universidades.
O caso
A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em junho de 2021. Segundo o órgão, o denunciado teria “constrangido a aluna da universidade com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de professor da Furg, praticando contra ela, sem a sua anuência, ato libidinoso”.
O MPF ressaltou que a aluna disse, em depoimento, que “não tinha nenhuma intimidade com o denunciado, já que mal o conhecia, pois havia começado a cursar a disciplina por ele lecionada há poucos dias”.
Fonte: O Sul