Coluna: Geral RS

Detran RS adere sistema que permite transferir veículos pelo celular
06 de Abril de 2022 às 10:11
Transferência entre veículos pode ser feita através do aplicativo do governo federal — Foto: Divulgação / Detran RS
Transferência entre veículos pode ser feita através do aplicativo do governo federal — Foto: Divulgação / Detran RS

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) aderiu ao sistema federal que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A medida foi anunciada em fevereiro pelo governo federal.
No estado, a opção está disponível para pessoa física que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021.

Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no site do governador federal.

Como fazer a venda digital

É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) informando o CPF do comprador.

O comprador é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.

É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento.

A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.

Fonte: G10 News.

Mais artigos de Geral RS