Prefeito Tiago Gorski Lacerda cria Gabinete de Crise e anuncia novos decretos

Decreto nº 018/2020 estabelece o fechamento de escolas públicas e privadas no município, por tempo indeterminado.

20 de Março de 2020 às 17:18
Prefeito Tiago Gorski Lacerda cria Gabinete de Crise e anuncia novos decretos
Novas medidas preventivas para conter o avanço do coronavirus foram anunciadas nesta tarde pelo prefeito Tiago Gorki Lacerda.

Na tarde desta sexta, 20 de março, o prefeito Tiago Gorsk Lacerda fez o anúncio de mais medidas de enfrentamento ao avanço do coronavirus, as quais foram acordadas em reunião com diversas autoridades locais, tais quais como o Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Polícia Civil, 5º Regimento de Polícia Montada e Secretaria de Saúde. Dentre as medidas anunciadas, a principal delas é o estabelecimento do decreto número 018/2020 que cria um Gabinete de Crise para centralizar todas as tomadas de decisões, integrar e alinhar as inciativas do município na prevenção e assistência à população em relação à disseminação do Covid-19 no município e dá outras providências.

Outra nova medida anunciada foi a emissão do decreto número 018/2020, determinando o fechamento por tempo indeterminado de escolas públicas e privadas no município, em prevenção ao avanço do Coronavírus. Segundo informações recebidas pela admnistração municipal, algumas escolas ainda permaneciam abertas, escolas estas que não são escolas municipais.

Por sua vez, o decreto número 019/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito da administração pública municipal. Além disso, o artigo segundo do decreto determina que os alvarás de localização e funcionamento, alvarás sanitários, certidões de aprovações, licenças para abertura de valas, informações urbanísticas, termos de consulta prévia, licenças ambientais que vencerem nos próximos 90 dias serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho, dispensado para tanto a emissão de novos documentos. Já o artigo terceiro, estabelece que convênios, parcerias e instrumentos congêneres firmados pela administração pública municpal ficam prorrogados automaticamente pelo prazo de 30 dias, salvo manifestação contrária do secretário muncipal responsável e pelo seu acomapnhamento e fsicalização. Já no quarto artigo se estabelece a definição de forma clara de quais são as atividades e serviços públicos essenciais que se manterão em funcionamento. Em caso de descumprimeto de tais medidas, este decreto prevê a aplicação cumulativa de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação do alvará.