Pela honra do ser humano
07 de Dezembro de 2018 ās 09:01
Pela honra do ser humano
Se alguns pontos melhoraram outros certamente desagradam.

A lei é um assunto que nunca sai de moda, e nesse contexto tem estado em evidência a Lei Trabalhista. Se alguns pontos melhoraram outros certamente desagradam. Entretanto, mudanças boas ou não, quero me referir a um agravante que não para de acontecer, e inclusive recebi solicitação para que me reportasse aqui, ou seja, o Assédio Moral no Trabalho. Afinal, o que é isso? Quando ele acontece? Quais os resultados? Respondo resumidamente os três quesitos. Assédio Moral no Trabalho, é tão grave que até foi criada a Lei 12.250 de 2006 para combatê-lo.

1- Assédio Moral no Trabalho- é a exposição dos trabalhadores (as) à situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando a pessoa a desistir do emprego. Na verdade é uma degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados.

2- Essa falta acontece quando a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos seus pares.

 

3-O resultado- é que por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associados ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se fragilizando. Os danos à saúde física e mental e a humilhação podem evoluir tanto que pode causar até a morte da vítima.

 

-A proteção a esse mal encontra amparo na Carta Magna, artigo 5º, inciso V- indenização por dano material, moral ou à imagem; enquanto o inciso X, afirma que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral. Interessante é que muitas pessoas não procuram seus direitos pelo desconhecimento da lei. Recordo que numa época entreguei pessoalmente ao Secretário do MEC, um documento sugerindo que o artigo 5º da CF/88 fosse incluído no Ensino Médio, uma vez que, esse artigo 5º, rege a vida do cidadão (ã) em direitos e deveres. Eu ainda sonho que essa ideia se transforme em realidade. Pela honra do ser humano vale a pena sonhar.

Direto da serra gaúcha, Oliveira Junior.