ADI 5581, não.
24 de Abril de 2020 às 09:08
ADI 5581, não.
Hpje quero abordar na coluna sobre a LEI DO ABORTO, não fico em cima do muro mesmo, sou totalmente contra e justifico.

Galeríssima do bem, tudo bem, mas não tão bem assim. Não porque eu tenha formação na área, porque na verdade, o analfabeto tem os mesmos direitos, e os mesmos deveres e isso é asseverado pela Constituição brasileira. Ninguém pode se esquivar da lei. Eu não sou nenhuma exceção, longe disso. É cristalino que nosso país passa por uma turbulência incrível, tanto no sentido econômico, saúde, e político então..., meu Deus.

Todo mundo está vendo, pois, com o advento da rede social, os fatos nos chegam com uma instantaneidade incrível. Sabemos que temos a lei infraconstitucional e a supraconstitucional, quer dizer, é superior em relação a uma lei ordinária, por exemplo. Mas o que quero abordar nessa coluna é o que está rolando sobre "LEI DO ABORTO", e o assunto em epígrafe, ADI 5581, isto é, Ação Direta de Inconstitucionalidade.


A ideia maluca é fazer chegar ao Supremo Tribunal Federal, STF, uma PEC, Projeto de Emenda Constitucional a fim de normatizar o aborto. Um grupo de juristas, lá em 2012, elaborou um chamado anteprojeto que passou e foi inserido no Código Penal do Brasil, legalizando o aborto nos casos de- "Estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico". Só que agora, eu diria que o tema é banalizado, legalizar e pronto. Não né!

Não fico em cima do muro mesmo. Sou totalmente contra e justifico. Pode matar sim, mas em situações elencadas no artigo 84, inciso XIX da CF/88- em caso de guerra; Também de acordo com o artigo 23 do Código Penal: I – estado de necessidade; II – legítima defesa; III – estrito cumprimento do dever legal; e IV – exercício regular de direito.

Matar alguém é crime diz o artigo 121 do Código penal. Então, estão querendo assassinar o artigo 5°, caput da CF/88, onde assegura o direito à vida? E o direito é desde a concepção. E justifico novamente com o artigo 5º, inciso XXXVI da CF/88- A lei não prejudicará "direito adquirido".
E onde fica o Princípio da Dignidade Humana, tão bem estampado no artigo 1°, inciso III da CF/88? E depois tem mais uma- Do artigo 1º ao 14º da Constituição Federal 88, são cláusulas pétreas, isto é, imexíveis. Só podem ser alterados para melhor e nunca para retirar direitos conquistados. I don't believe (eu não acredito) que essa lei escorchante, abusiva, exorbitante vá ser acolhida pelo douto, egrégio STF, não né! Estamos de plantão sim, ADI 5581, não. Amigos, juristas do direito, à luta já!

Direto da serra gaúcha, Oliveira Junior.