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Skatistas ficam proibidos de usar determinadas ruas para a prática do esporte em Santiago

Ainda entraram em pauta em reunião com BM, Conselho Tutelar e Guarda Municipal, novo local para pista e valores de multas.

14 de Março de 2019 às 11:07
Reunião na tarde desta quarta. Foto: Júlio Martins / Divulgação.
Reunião na tarde desta quarta. Foto: Júlio Martins / Divulgação.

Representantes da Brigada Militar de Santiago, Guarda Municipal e Conselho Tutelar estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira (13) no auditório Caio Fernando Abreu, ao lado da Câmara de Vereadores de Santiago, com skatistas.

A reunião foi convocada para que fossem discutidas em conjunto ações para a prática do esporte na cidade. Inúmeras reclamações chegam às autoridades de segurança envolvendo os skatistas, em especial aqueles que usam as ruas como pista, principalmente no centro, em meio aos carros, o que coloca em risco motoristas e esportistas.

Um dos pontos que ficou claro se refere a pista de skate localizada na Praça da Bandeira. De acordo com os skatistas presentes, a mesma (construída pelo município) não é adequada para a prática do esporte e que por eles pode ser até mesmo demolida. Na oportunidade foi discutida a possibilidade da construção de uma nova pista em um outro local, como por exemplo no Ginasião.

O ponto mais delicado foi a discussão sobre a atual forma como o esporte vem sendo praticado. Brigada Militar e Guarda Municipal proibiram o uso da quadra em frente ao Banrisul, sob pena de multa. Por se tratar de um local com movimento intenso, os riscos de acidente são inúmeros. A escolha da rua pelos skatistas é pela forma plana e textura não tão abrasiva, ideal para a prática do esporte.

A partir da proibição os praticantes estarão sujeitos a multa. No primeiro momento, aqueles que desobedecerem as determinações da lei, terão o skate apreendido e em caso de reincidência serão multados por infração grave, no valor de R$ 197,35 e gravíssima – multa no valor de R$1,973.05.

Ao final do encontro a BM fez a entrega de uma cartilha com informações e normas de segurança aos skatistas.

O que diz a Lei

A lei nº 59/20017, a qual dispõe sobre a consolidação do código de posturas do município, nos artigos sobre trânsito público, diz o seguinte

Art 43 – v- Uso de patins, patinetes, skates e outros equipamentos de prática de esporte adulto sobre a via de passeio e pista de rolamento, exceto nos locais a isso destinados.

Art 45 –As infrações cometidas aos dispositivos deste capitulo serão consideradas gravíssimas.

Art 11- I- As infrações de natureza leve- multa no valor de R$ 197,35

IV- Infrações de natureza Gravíssima – multa no valor de R$1,973.05 

Fonte: Rádio Santiago.

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