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PRF e BM prendem em Santiago assaltantes de posto de combustível de São Borja

Foram presos José Souza Furtado Júnior, de 30 anos, e Cristian Roni Ribeiro Boeira, de 23 anos que assaltaram o posto de combustíveis Imigrantes de São Borja.

12 de Janeiro de 2018 às 18:42
Brigada Militar realizou a abordagem quando a dupla chegava ao trevo do Posto do Batista. / Fotos: PRF e Brigada Militar.
Brigada Militar realizou a abordagem quando a dupla chegava ao trevo do Posto do Batista. / Fotos: PRF e Brigada Militar.

Em rápida ação, a PRF e a BM prendem os autores de um assalto ocorrido em um posto de combustíveis de São Borja.

Por volta das 12h40 desta sexta-feira (12), dois tripulantes de uma moto assaltaram um posto de combustíveis localizado na BR 285, na área urbana de São Borja, de onde levaram certa quantia em dinheiro.

A motocicleta utilizada no delito, a qual estava em registro de furto, foi localizada logo depois, pela Brigada Militar, abandonada próximo ao local do furto e, segundo testemunhas, os tripulantes teriam embarcado em um veículo Siena, de cor azul, e seguido em direção contrária à cidade.

A partir desta informação, a PRF começou a monitorar as cidades próximas, sendo que, já em Santiago, pouco depois das 14h, com o apoio da Brigada Militar, um veículo semelhante foi abordado, no qual havia dois homens, de 23 e 30 anos, com características semelhantes às dos envolvidos no delito. Em revista ao veículo foram localizados dois capacetes e um punhal. Já em uma revista pessoal, foi encontrado, dentro da cueca de um dos ocupantes, uma quantia em dinheiro, cerca de R$ 2300, valor aproximado ao subtraído no posto de combustíveis de São Borja.

Repassadas as imagens dos abordados às vítimas, em São Borja, eles foram reconhecidos como os autores do roubo, inclusive com tatuagens semelhantes às relatadas anteriormente, fato que foi admitido pelos envolvidos.

Diante dos fatos, ambos os ocupantes, um de Canoas outro de São Borja, foram presos em flagrante e o dinheiro foi apreendido - eles foram conduzidos, juntamente com a quantia em dinheiro, à área judiciária para as medidas cabíveis. 

Fonte: P.R.F.

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