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A OPUS - Soluções Empresariais avisa: começou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

O escritório OPUS - Soluções Empresariais coloca-se à disposição de todos os contribuintes para a realização da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.

25 de Março de 2025 às 09:40
O prazo de entrega da Declaração Anual do IRPF 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
O prazo de entrega da Declaração Anual do IRPF 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

Como já é de praxe todos os anos para facilitar a vida do contribuinte, o escritório OPUS - Soluções Empresariais informa que coloca-se à disposição de todos para a realização da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo de entrega da Declaração Anual do IRPF 2025, ano-calendário 2024, começou em 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
➢ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
➢ Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
➢ Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
➢ Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
➢ Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
➢ Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
➢ Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
➢ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
➢ Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
➢ Quem realizou operações na bolsa de valores (compra ou venda de ações a partir de R$ 40 mil);
➢ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
➢ Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
➢ Optou pela isenção odo Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como entregar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. O envio começa no dia 17 de março.

Também será possível enviar seu IRPF pela declaração pré-preenchida, que pode ser usada apenas a partir do dia 1º de abril. O aplicativo Meu Imposto de Renda também começará em abril.

O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis.

NOVO APP - Meu Imposto de Renda
➢ Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
➢ Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
➢ Somente gov.br ouro/prata;
➢ Permite informar rendimentos no exterior;
➢ Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
➢ Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
➢ Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
➢ Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
➢ Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando
o evento;
➢ Liberação prevista para 01/04/2025.

SOBRE A OPUS - SOLUÇÕES EMPRESARIAIS:

A OPUS - Soluções Empresariais atua nos ramos de Contabilidade, Perícia, Consultoria, Assessoria (contábil, fiscal e jurídica), Personal Financeiro, Gestão de Crédito, Sucessão Empresarial, Blindagem Patrimonial, Segurança no Trabalho, Cursos e Palestras. Possuí o propósito de contribuir com o crescimento e a transformação da vida dos empreendedores, focada em proporcionar conhecimentos em prol de resultados de excelência. Para atender os diversos nichos de mercado, investiu em equipamentos e sistemas tecnológicos de última geração, firmou parcerias com conceituadas empresas e profissionais.

Além da qualidade dos serviços que presta às empresas, a OPUS também contribui na capacitação de acadêmicos de diversas áreas, proporcionando estágios de atividades práticas orientadas, através de convênios, também publicarando através de uma página exclusiva e gratuita e outras mídias sociais digitais de livre acesso, artigos, informações úteis e funcionais na vida dos empresários, colaboradores de demais cidadãos, promovendo sempre o conhecimento e a formação plena de futuros profissionais, bem como a conscientização da cidadania plena.

A OPUS - Soluções Empresariais esta situada na Rua Barão do Ladário, 1430, Centro, Santiago - Contatos: (55) 3251.5487 e (55) 99974-1723.

Email opuscontabilidade.santiago@gmail.com

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