Estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais só poderão funcionar das 09 até às 17h. de quarta à sábado.
15 de Setembro de 2020 às 16:40
Conforme anunciado em coletiva de imprensa na noite de ontem, segunda, 14/09, a prefeitura municipal editou um decreto regulamentando o funcionamento do comércio não essencial e restaurantes durante a vigência da bandeira vermelha.
Fica decretado que os estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais somente poderão funcionar, para atendimento ao público, obedecendo aos horários das 09h às 12h e das 13h às 17h, de quarta a sábado.Osmesmos poderão funcionar, praticando as formas de venda por tele-entrega e pegue e leve, casos em que é vedada a abertura da loja para o ingresso de clientes e assegurada a redução de equipe no estabelecimento, para a realização das referidas modalidades de venda.
Os restaurantes somente poderão funcionar, com consumo no local, de quarta a domingo, das 10h às 17h. Nos demais dias e horários poderão funcionar através de pegue e leve e tele-entrega.
Permanecem válidas todas as disposições de Decreto Municipais que não dispuserem em contrário ao estipulado com os protocolos da bandeira vermelha.
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