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Novo decreto municipal, com medidas mais drásticas, afeta o comércio e locais de grande concentração de pessoas

No comércio em geral, o decreto determina que as empresas funcionem com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, de segunda à sexta de tarde e sábados pela manhã.

20 de Março de 2020 às 09:01
Com o decreto complementar, haverá mudanças no atendimento da Prefeitura e também no próprio comércio, fechamento de pontos de cultura, definição de regras de atendimento em bares, lancherias e restaurantes e vários outros pontos./Foto: Prefeitura de Sant
Com o decreto complementar, haverá mudanças no atendimento da Prefeitura e também no próprio comércio, fechamento de pontos de cultura, definição de regras de atendimento em bares, lancherias e restaurantes e vários outros pontos./Foto: Prefeitura de Sant

A Administração Municipal de Santiago divulgou na noite de quinta-feira, 19 de março, um decreto com medidas mais drásticas para conter o avanço do coronavírus. Em coletiva de imprensa, o prefeito Tiago Gorski Lacerda apresentou o decreto 017/2020 com medidas complementares ao decreto anterior, o 014/2020, incidindo diretamente no comércio local e locais de grande concentração de pessoas como igrejas, casas de eventos, bares, restaurantes, lancherias e conveniências.

Destacam-se entre as medidas, o regramento para o funcionamento do comércio em geral, o qual deverá funcionar com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, de segunda a sexta de tarde e sábados pela manhã. Estão liberados para funcionar normalmente supermercados, farmácias, postos de gasolina, revendas de gás e de água, assim como outros considerados essenciais à população.

Os locais que servem refeições devem seguir uma série de orientações tais quais como diminuir o número de mesas para aumentar a distância entre elas e a sugestão um horário estendido para evitar aglomeração de pessoas. A lotação não poderá exceder 50% da capacidade prevista. Em locais que a atividade principal é a venda de bebidas, está proibido a permanência de pessoas, dentro e nos arredores do estabelecimento.

Ficam suspensas as atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos. Os cursos com mais de 30 pessoas também devem ser suspensos, particulares de ensino. Academias e centros de dança não terão atividades por prazo indeterminado. No que se refere ao funcionamento de salões de beleza e assemelhados:, o funcionamento deverá ser por agendamento e atendimento individual Missas e cultos: devem ter no máximo 30 pessoas, respeitando 1,5m entre cada uma.

Casos não mencionados no decreto (no que se refere ao setor comercial e de prestação de serviços), podem seguir abertos, porém com cuidados de higiene e que evitem aglomerações.

Clique no link a seguir para ler na íntegra o Decreto 017/2020: www.santiago.rs.gov.br/uploads/uploads/107/894cae528c9c4ef1c36c29aeecbe48d3.pdf

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