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Diversas calçadas de Santiago apresentam problemas e atrapalham a vida dos pedestres

Calçadas que apresentam má conservação devem ser reconstruídas.

29 de Janeiro de 2020 às 15:03
Foto ilustrativa.
Foto ilustrativa.

Calçadas irregulares, desniveladas, com entulhos e até destruídas dificultam a travessia de pedestres em diversos bairros de Santiago, tanto nas regiões periféricas como também na área central da cidade. Bastam alguns passos de caminhada pela cidade que as dificuldades de locomoção aparecem. Com isso, as pessoas com mobilidade reduzida ou temporária, como cadeirantes, deficientes físicos, idosos e outros, são as que mais sofrem na hora de andar pela cidade.

De acordo com o secretário de Obras Haroldo Pouey, seja através de denúncias ou pela ação da própria fiscalização, conversa-se com o proprietário do imóvel para que reconstrua a calçada. Em caso contrário, é aplicada multa sempre que necessário

Veja abaixo o que dispõe a legislação municpal a respeito das calçadas:

LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2019

"ALTERA A LEI Nº 77/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SANTIAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.68, IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a Lei Complementar:

Art. 1º O art. 81, da Lei Municipal nº 77/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81 Os terrenos, edificados ou não, situados em vias providas de pavimentação, deverão ter suas calçadas pavimentadas e conservadas pelo proprietário.

§ 1º Em caso de má conservação, o proprietário será notificado para regularizar a situação no prazo de 30 dias.

§ 2º Passado o prazo do parágrafo anterior, permanecendo a irregularidade, será aplicada multa de 1 (um) VRM para o proprietário que não conservar a pavimentação da calçada.

§ 3º Em caso de reincidência será aplicada multa em dobro.

§ 4º Se a calçada apresentar risco iminente, deverá o proprietário, independente de prévia notificação, providenciar sinalização imediatamente."

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, 05 DE JUNHO DE 2019.

Tiago Görski Lacerda
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Em 05/06/2019

Éldrio Machado
Secretário Municipal de Gestão.

Em caso de dúvidas, o próprio morador pode buscar maiores esclarecimentos na Secretaria de Obras.

*Matéria baseada em informações da Rádio Santiago.

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