A Juíza titular da Comarca de São Pedro do Sul, Walkyria Cabral determinou que a prefeitura do município de Dilermando de Aguiar mantenha o feriado do Dia da Consciência Negra para esta quarta-feira, dia 20. O prefeito Claiton Ilha havia publicado um decreto mudando a data do feriado para 23 de dezembro.
De acordo com a decisão da juiza, “a transferência do feriado para data próxima ao Natal (23/12) esvazia por completo o significado histórico e social da data comemorativa, que visa justamente promover a reflexão sobre a consciência negra e o combate ao racismo estrutural ainda presente em nossa sociedade.
As declarações do Prefeito Municipal à imprensa, negando a existência de
racismo no município, apenas reforçam a importância de se manter a data
comemorativa em seu dia próprio, como forma de conscientização e educação sobre as questões raciais.
Nesse contexto, a manifestação do gestor municipal revela profunda
incompreensão sobre o fenômeno do racismo estrutural e institucional presente na sociedade brasileira.
Ao afirmar que “não vê racismo” em seu município e tentar reduzir a
questão racial a uma dimensão meramente econômica (“temos muitos pobres”), o
Prefeito reproduz o mito da democracia racial e ignora que o racismo se manifesta de formas muito mais sutis e enraizadas do que apenas através de crimes raciais explícitos.
Tal postura, vinda justamente de um gestor público, apenas reforça a
necessidade de manutenção de datas como o Dia da Consciência Negra, que servem justamente para promover a reflexão, o debate e a conscientização sobre as diversas faces do racismo e a importância de seu enfrentamento por toda a sociedade.
O perigo de dano, por sua vez, é evidente e atual, considerando que o
feriado está previsto para amanhã, dia 20 de novembro. A não concessão da tutela de urgência esvaziaria por completo a finalidade da data comemorativa neste ano”.
O despacho da justiça determina que a prefeitura “comunique amplamente à população, através de todos os meios de comunicação disponíveis, sobre a suspensão do decreto e manutenção do feriado nacional amanhã”.
A justiça determinou ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Fonte: Gazeta Hoje















