Por decisão da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pelo CPERS/Sindicato em parceria com a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu as atividades presenciais de Educação enquanto o Estado estiver em bandeira preta. A decisão foi divulgada na noite de domingo, por volta das 23h30min.
“Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.”
Com a liminar, estão suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo nas modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental, até então liberadas pelo Estado. Com isso, a reabertura de escolas da rede estadual, marcada para 8 de março, deve ser adiada.
Na manhã desta segunda-feira, a assessoria do governador Eduardo Leite (PSDB) informou que deve entrar com recurso da decisão. No momento, a equipe da Procuradoria-Geral do Estado trabalha no recurso.