Coluna: Geral RS

Publicado decreto de distanciamento controlado no RS
11 de Maio de 2020 às 10:24
Decreto que prevê distanciamento controlado foi publicado | Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini / Divulgação / CP
Decreto que prevê distanciamento controlado foi publicado | Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini / Divulgação / CP

O decreto que determina o distanciamento controlado em função da pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Sul foi publicado na noite desse domingo no Diário Oficial do Estado. O documento reitera a declaração de estado de calamidade pública em solo gaúcho e versa sobre novas providências para impedir o contágio da Covid-19.

O distanciamento controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde nas 20 regiões pré-determinadas. Cada uma delas será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final: propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população); capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).

O monitoramento das diferentes regiões pode ser acessado em um site criado pelo governo do Estado. O documento ainda traz regras para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, além de determinar o uso de Equipamentos de proteção individual (EPIs) por trabalhadores e da higienização do local. Além disso, há a recomendação de que criem planos de contingência para a operação de atividades. Teto de operação, modo de operação e horário de funcionamento são os três critérios que servirão de pilares para a abertura de comércios e locais que normalmente fazem o atendimento ao público.

Conforme os protocolos do novo decreto do governo do Estado, os empregadores deverão fornecer e orientar a correta utilização dos EPIs. Os materiais não poderão ser reutilizados quando não forem devidamente limpos. Se a atividade do estabelecimento não tiver protocolo específico de EPIS, o empregador deverá fornecer máscaras descartáveis em quantidade suficiente para cada trabalhador.

Máscaras
Ao mencionar o uso de máscaras, governo do Estado cita que o material usado deve ser TNT ou de algodão. Cada estabelecimento deverá exigir de clientes e usuários o uso de máscaras, além da manutenção da etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar.

No item que cita o distanciamento mínimo obrigatório, o governo diferencia a distância em dois metros sem EPI e um metro com EPI. Conforme o decreto, os locais devem priorizar o trabalho remoto ou teletrabalho aos funcionários que possam cumprir as suas funções dessa maneira. Aos trabalhadores que não podem desempenhar tarefas remotamente, é determinada a adoção de regimes de escala, revezamento, além da alteração de jornadas e até a flexibilização de entrada e saída.

Bandeiras devem ser observadas como alertas
Um dos principais pontos do novo modelo social controlado são as bandeiras, que indicam o nível em que a região está e quão restritivas devem ser as medidas adotadas naquele local.

Amarela - risco médio/baixo

Laranja - risco médio

Vermelha - risco alto

Preta - risco altíssimo

De acordo com o governador Eduardo Leite, as bandeiras devem ser observadas também como alertas para a população e para o Poder Público. "É uma forma da população observar, verificar e reiterar seu compromisso com as medidas de segurança. Se estamos em uma bandeira amarela e passamos para a laranja, é preciso intensificar as medidas e respeitar", explicou no último sábado, quando concedeu uma entrevista coletiva para explicar o decreto.

Os protocolos do modelo de distanciamento podem ser acessados no site do governo do Estado, além da base metodológica usada no distanciamento e dos documentos que explicam a bandeira de cada região.

Grupos de risco
Pessoas inseridas no grupo de risco também deverão ter um cuidado especial por parte do empregador. Funcionários poderão solicitar o regime de teletrabalho. Para o atendimento de clientes que fazem parte do grupo de risco, os estabelecimentos deverão criar horários ou setores exclusivos de atendimento, garantindo preferência e, por consequência, o fluxo ágil para que permaneçam o menor tempo possível no local.

Como prevenir o contágio do novo coronavírus
De acordo com recomendações do Ministério da Saúde, há pelo menos cinco medidas que ajudam na prevenção do contágio do novo coronavírus:

lavar as mãos com água e sabão ou então usar álcool gel.

cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.

evitar aglomerações se estiver doente.

manter os ambientes bem ventilados.

não compartilhar objetos pessoais. 

Fonte: Correio do Povo.

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