Coluna: Geral RS

Pai e filho são condenados por tráfico internacional de armas em Bagé
09 de Outubro de 2019 às 09:26
Fuzis, pistolas e munições foram apreendidas com pai e filho em Bagé — Foto: JF-RS/Divulgação
Fuzis, pistolas e munições foram apreendidas com pai e filho em Bagé — Foto: JF-RS/Divulgação

A 1ª Vara Federal de Bagé condenou pai e filho por tráfico internacional de armas. Eles foram presos em flagrante transportando diversas armas, peças, acessórios e munições. A sentença foi expedida no último domingo (6).

A defesa dos réus pediu a absolvição do pai, por ausência de dolo, e a redução da pena do filho, em função de confissão espontânea.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina, na BR-153.

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Bagé abordaram o veículo dirigido pelos réus, que ia de Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai, em direção a Porto Alegre. Os suspeitos teriam admitido que receberam o material no exterior, e que seria entregue a uma pessoa não identificada em um posto de gasolina na BR-290, antes de chegarem à Capital.

Os denunciados foram flagrados na posse de dezenas de itens de uso restrito, incluindo kits de montagem de fuzis e pistolas, carregadores, munições, miras telescópicas e miras tipo laser, todos de procedência estrangeira.

O juiz Lademiro Dors Filho confirmou a autoria e a materialidade do crime. Na sentença, o magistrado pontua que, em vários registros fotográficos encontrados no aparelho celular do filho, "o réu aparece com vários tipos de armas em seu poder".


Em relação ao pai, o juiz considera que a tese da defesa, relativa à ausência de dolo, não tem amparo em qualquer elemento.

“O tipo e a quantidade das munições e acessórios apreendidos, bem como o contexto em que se deu a apreensão da carga que, ao que tudo indica, era monitorada por batedor, não permitem crer que o réu não tinha conhecimento do ilícito que estava sendo praticado”, explicou Dors Filho.

O magistrado condenou ambos os réus pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, de uso restrito. Eles devem cumprir seis anos de reclusão, em regime semiaberto, mais multa. O veículo e os armamentos também foram apreendidos e não podem ser reavidos.

Ainda cabe recurso à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Fonte: G1 RS

Mais artigos de Geral RS