O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, na última sexta-feira, 02, uma importante resolução que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), e ainda disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.
Aguardada desde 2013, a regulamentação da Lei 12.881 vem suprir uma demanda de um significativo número de instituições de educação superior comunitárias no Brasil, entre elas a URI. A regulamentação da Lei das Comunitárias permitirá recursos orçamentários do poder público para bolsas de estudos, participação em editais de órgãos governamentais de fomento, etc.
Dentre as proposições está a participação destas universidades nos editais expedidos por órgãos governamentais de fomento e os expedidos e incentivados pelo Ministério da Educação, direcionados às instituições públicas. Tais editais deverão contemplar, de modo igualitário, isonômico e integrado, as Instituições Comunitárias de Educação Superior.
O texto, agora, aguarda a revisão final e assinatura do Presidente do Conselho. Os próximos passos se darão junto ao Presidente da República no pleito por um Decreto Presidencial que regulamenta a Lei das Comunitárias.