A partir deste mês de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem ficar atentos. Eles estão sujeitos a receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Nos meses seguintes, aqueles que se omitirem na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por mais de 90 dias também podem ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) considerada inapta.
A inadimplência dos MEIs pode gerar diversas consequências, incluindo a perda do benefício de recolher tributos em valores fixos mensais. Em caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ permanecerá ativo, mas o empresário estará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. Se o CNPJ for declarado inapto, o MEI não poderá emitir notas fiscais, terá seus alvarás cancelados e suas dívidas serão atribuídas ao seu nome, prejudicando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
No entanto, a regularização dessas pendências traz benefícios significativos. O MEI preserva seu enquadramento e inscrição no Simples Nacional, evitando exclusões e cobranças judiciais. Além disso, ao quitar os débitos, o empresário mantém sua qualidade de segurado no INSS, garantindo benefícios previdenciários e facilitando o acesso a financiamentos e empréstimos.
A regularização pode ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, com a possibilidade de parcelamento dos débitos. É aconselhável contar com a orientação de um contador para garantir informações precisas.
Para débitos em Dívida Ativa, o pagamento varia conforme o tipo de tributo. INSS deve ser pago por meio do recolhimento em DAS DAU, enquanto débitos de ISS e ICMS devem ser pagos por guias específicas dos municípios ou estados responsáveis.
Fonte: Rádio santiago.